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Conta pessoal e jurídica: por que devemos separá-las?

A sustentabilidade de uma empresa está ligada, sem dúvida, à eficiência na gestão – financeira e contábil – para manter o orçamento do negócio organizado. Essa premissa é fundamental, pois a falta de planejamento e a ausência de controle sobre as despesas pode levar a empresa à falência.
Por isso, é imprescindível que o empresário separe a sua conta pessoal da conta da empresa.
E como essa separação entre contas ajuda na gestão da empresa?
 
Primeiramente, o empresário deve definir a sua própria remuneração, ou seja, o seu pró-labore. Assim, é possível visualizar qual o percentual do faturamento será investido na empresa.
Além do mais, visando o crescimento da empresa, é imprescindível considerar todos os gastos da empresa, inclusive a manutenção do capital de giro.
Sendo assim, é fundamental haver a separação entre as suas contas e as contas da empresa, pois a existência de apenas uma conta fará o dinheiro se misturar. Este fato, certamente, será muito prejudicial ao controle efetivo da gestão financeira e contábil do negócio.

Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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