Aderindo ao parcelamento do Simples Nacional, em quais situações poderei perdê-lo?
O parcelamento será rescindido quando houver a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.
Em quantas parcelas posso parcelar os débitos do Simples Nacional? Existe um valor mínimo para cada parcela?
O número máximo de parcelas é 60 (sessenta). O número mínimo de parcelas é 2 (duas). O valor mínimo de cada parcela deve ser R$ 300,00 (trezentos reais). O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor mínimo da parcela. Não é permitido ao […]
É possível parcelar débitos do Simples Nacional?
Sim! É possível, podendo ser solicitado a qualquer tempo, ou seja, não há prazo final. Porém somente é possível solicitar um parcelamento por ano.
Paguei o Simples Nacional em duplicidade ou a maior, o que fazer?
Existem duas possibilidades para pagamento indevido ou a maior do Simples Nacional: 1- restituição: solicitar reembolso ao fisco através de processo administrativo 2- compensação: utilizar o crédito para compensar o Simples Nacional de outro mês, porém o débito tem que estar vencido.
Minha empresa poderá ser excluída do Simples Nacional?
Sim, se incorrer em algum dos fatores de impedimento, tais como: ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 no ano, possuir débito com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal/Estadual/Municipal e admitir como sócio pessoa jurídica ou domiciliado no exterior. Ou se incorrer em algum dos motivos de exclusão, dos quais destacamos: for constatado que […]
Quais obrigações acessórias minha empresa é obrigada a cumprir sendo optante pelo Simples Nacional?
Mensalmente é obrigatório o envio do PGDAS, mesmo que a empresa não tenha tido movimento, sendo o prazo dia 20 do mês seguinte, penalidade de R$ 50,00 pelo envio fora do prazo e GFIP (informações de FGTS e INSS), mesmo sem movimento. Anualmente a DEFIS (substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), […]
Qual valor mínimo para recolhimento do DAS (Simples Nacional)?
É vedada a emissão de DAS com valor total inferior a R$ 10,00 (dez reais). Este valor será somado ao DAS do mês seguinte ou meses seguintes, ou seja, até que seja igual ou superior a R$ 10,00.
Fiz uma venda a prazo, meu cliente atrasou o pagamento e pagou juros. Esses juros integram a base de cálculo do Simples Nacional?
Não. Os juros moratórios, multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo não compõem a base de cálculo do Simples Nacional.
A venda de bens do ativo imobilizado integra a base de cálculo do Simples Nacional?
Não. Para essa finalidade, consideram-se bens do ativo imobilizado os ativos tangíveis: 1. que são disponibilizados para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para locação por outros, para investimento, ou para fins administrativos; e 2. cuja desincorporação ocorre somente a partir do segundo ano de sua respectiva entrada.
Receitas de aplicações financeiras estão incluídas na base de cálculo do Simples Nacional?
Não. Os ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de receita bruta, com vistas à tributação pelo Simples Nacional.