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Quais documentos devo solicitar para a admissão de um funcionário CLT?

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Os documentos admissionais são fundamentais dentro de todo processo de contratação de novos colaboradores. É através deles que o RH pode formalizar a contratação e ter acesso às informações trabalhistas fundamentais para as demais rotinas deste processo. Os documentos necessários são: – Carteira de Trabalho; – Identidade e CPF (Xerox); -Título de Eleitor para maiores […]

Qual o prazo para pagamento de Rescisão?

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Alterado com a Lei n° 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o prazo para pagamento das verbas rescisórias foi unificado em até 10 dias, independentemente da espécie de contrato ou forma de rescisão. Assim, a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, bem como, o pagamento dos valores constantes do instrumento de […]

O que é eSocial e qual seu objetivo?

O eSocial é uma ferramenta para consolidar as obrigações acessórias da área trabalhista de uma empresa em uma única entrega.  O sistema foi desenvolvido pelo governo federal e é obrigatório para todas as empresas do país. A obrigatoriedade passou a valer a partir de 1º de julho de 2018. O objetivo é uniformizar, centralizar as obrigações […]

O que é Empregado Doméstico?

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É considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana   Base Legal: Artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015.

O que é Empregador Doméstico?

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Empregador doméstico é a pessoa ou família que admite o empregado doméstico a seu serviço, sem finalidade lucrativa. O empregador doméstico precisa realizar o cadastro no eSocial como pessoa física, para efetivar a contratação do empregado, e através de uma guia própria (DAE) recolher os devidos impostos, inclusive FGTS.   Base Legal: Artigo 15º, inciso […]

Em caso de Pedido de Demissão a empresa pode recusar o cumprimento do Aviso Prévio?

Sim, o empregador poderá recusar, porém não poderá simplesmente deixar de efetuar o desconto relativo ao Aviso Prévio, pelo contrário, terá de indenizá-lo. No que se refere à projeção desse período de aviso prévio quando dispensado do cumprimento pelo empregador, há entendimento que para fins de anotação em CTPS, fará a projeção, havendo reflexos para […]

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