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Tenho que emitir nota fiscal para pessoa física, como fazer?

A emissão de nota fiscal para pessoa física apenas difere da emissão para pessoa jurídica em relação ao campo CNPJ/CPF, sendo que, nesse caso deve ser preenchido com o CPF do cliente, os dados dele (nome e endereço) aparecerão de forma automática na tela de emissão caso esteja no banco de dados da prefeitura, caso contrário esses campos deverão ser preenchidos.

Obs. a pessoa física pode optar ou não pela emissão da nota fiscal com os dados dela (CPF, nome e endereço), porém esse fato não exime a empresa da obrigação de emitir a nota fiscal mesmo que sem esses dados, neste caso basta deixar o campo CNPJ/CPF em branco, avançar para a próxima tela e preencher os demais dados (discriminação dos serviços, valor total da nota, etc.).

Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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