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Venda de Sucata ou o Descarte, como proceder?

Para a venda de Sucata, seguir as seguintes recomendações:

Natureza de Operação – Venda de Sucata (papel usado ou apara de papel, sucata de metal, caco de vidro, retalho, fragmento ou resíduo de plástico, de borracha ou de tecido, inclusive as decorrentes de importação)

CFOP: 5.949 (operação interna)

ICMS: ICMS diferido nos termos do art. 392 do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)

Mercadoria para descarte seguir as seguintes recomendações:

Não há necessidade de emissão de documento fiscal para amparar trânsito de materiais considerados lixo, mesmo havendo a dispensa de emissão de documento fiscal para documentação do transito de tais bens é necessário que seja emitido documento sem fins fiscais, contendo, no mínimo, as seguintes indicações:

1.locais de origem e destino;

2.material;*

3.o transportador;

3.empresa emitente/remetente;

Alertamos ainda para o fato de que determinados itens precisam de Laudo Pericial, tais como laudo do Corpo de Bombeiros em função de incêndio, antes do descarte.

Base Legal: Citada no texto

Ainda possui dúvidas? Entre em contato conosco.

Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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