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Demonstrações Contábeis – Obrigatoriedade por tipo de empresa

As demonstrações contábeis são elaboradas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades tributárias, por exemplo, podem determinar especificamente exigências para atender a seus próprios interesses. Essas exigências, no entanto, não devem afetar as demonstrações contábeis elaboradas segundo a Estrutura Conceitual.

Demonstrações contábeis elaboradas dentro do que prescreve a Estrutura Conceitual objetivam fornecer informações que sejam úteis na tomada de decisões econômicas e avaliações por parte dos usuários em geral, não tendo o propósito de atender finalidade ou necessidade específica de determinados grupos de usuários.

Quadro comparativo – Demonstrações conforme o porte da entidade

Demonstração C.A., G. P. e P.C.* PME’S ME E EPP Sem Fins Lucrativos
BP – Balanço Patrimonial Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória
DRE – Demonstração do Resultado Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória
DRA – Demonstração do Resultado Abrangente Obrigatória Obrigatória
(Pode ser substituída pela DLPA)
Facultativa Facultativa
DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Obrigatória Obrigatória
(Pode ser substituída pela DLPA)
Facultativa Obrigatória
DFC – Demonstração dos Fluxos de Caixa Obrigatória Obrigatória Facultativa Obrigatória
DVA – Demonstração do Valor Adicionado Obrigatória somente para S/A de Capital Aberto Facultativa Facultativa Facultativa
DLPA – Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados Obrigatória Obrigatória se substituir a DRA e a DMPL Facultativa Facultativa
NE – Notas Explicativas Obrigatória Obrigatória Obrigatória Obrigatória

*C.A.: Companhias Abertas

G.P.: Entidades de Grande Porte

P.C.: Entidades com obrigação Pública de Prestação de Contas

Fonte: Econet Editora

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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