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Extinção das Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

No dia 27/08/2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.195/21, que em seu art. 41, determinou o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), em função disto, todas as empresas já constituídas nessa modalidade serão transformadas automaticamente pela Receita Federal e Juntas Comerciais de cada estado, em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo, ou de qualquer ação do titular da empresa.

A nova determinação agrega boas vantagens, já que na SLU não é obrigatório um capital social mínimo e nem ter outro sócio para abrir uma empresa, além de haver a separação do que é patrimônio pessoal do empreendedor do que é patrimônio da empresa.

Caso você seja titular de uma Eireli, fique tranquilo, nenhum procedimento precisa ser adotado e não haverá modificações no exercício da sua atividade.

Caso ainda existam dúvidas, entre em contato com o nosso time, será um prazer dar mais detalhes sobre o assunto.

Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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