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IR 2023: afinal, quem deve entregar a declaração de IR?

Todos os anos é uma obrigação do contribuinte estar em dia com o Fisco, o que inclui o pagamento do imposto de renda, um dos impostos existentes no sistema tributário brasileiro.
Portanto, o cidadão é obrigado a declarar imposto de renda se em 2022:
– recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, no ano, ou acima de R$ 2.300,00 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
– o cidadão que recebeu rendimento isento – não tributável ou tributado exclusivamente na fonte – acima de R$ 40 mil;
– o cidadão que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
– quem tem posse de propriedade de valor superior a R$ 300 mil;
– quem realizou, em 2022, operações em bolsas de valores com ganhos acima de R$ 40 mil ou realizou operações sujeitas à incidência de imposto de renda;
– o cidadão que, em 2022, obteve um renda bruta superior a R$ 142.798,50 em relação à atividade rural.

Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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