Aprovada pelo Senado em 24 de maio de 2023, a Lei 14.592/2023 prevê a manutenção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), nos moldes adotados durante a pandemia, por mais 5 anos.
Essencialmente, a lei concede benefícios tributários às empresas do setor de eventos, o que inclui o refinanciamento de dívidas. Mas para usufruírem desse direto as empresas precisam ter CNAEs específicos. Além do mais, somente pessoas jurídicas, que já exerciam essas atividades em 18 de março de 2022, têm direito aos benefícios tributários previstos.
O Perse reduz a 0% (zero por cento), pelo prazo de 60 (sessenta) meses os seguintes tributos:
– Contribuição PIS/Pasep,
– Cofins,
– CSLL,
– IRPJ.
E quais são as empresas beneficiadas pelo Perse?
A lei beneficia um total de 44 segmentos, entre os quais destacamos:
– hotéis,
– albergues,
– campings,
– pensões,
– agências de viagem e
– operadores turísticos.
O CNAE da sua empresa está contemplado por essa lei? Certifique-se sobre essa informação. Consulte um dos nossos especialistas para aperfeiçoar a gestão tributária do seu negócio! Estamos à disposição para atendê-lo(a).
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