Área do cliente

Reforma tributária: como será o cronograma de transição – parte 1

Se aprovada pelo Senado e sancionada pelo Executivo, a Reforma Tributária entrará em vigor gradualmente, de acordo com o seguinte cronograma:

– Em 2023: votação concluída no Congresso Nacional e encaminhada ao Senado;

– Entre 2024 e 2025: período de transição, portanto, nada mudará;

– Em 2026: começará a unificação dos impostos federais. Uma alíquota única de teste de 1% (início da cobrança de CBS e IBS) será aplicada, podendo ser abatidas dos atuais PIS e Cofins;

– Em 2027: será a vez da nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entrar em vigor. O PIS e Cofins serão extintos e as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.

Gostou do conteúdo? Então continue nos acompanhando! No próximo post falaremos sobre o restante deste cronograma de transição. Até lá!

>Leia também – Reforma tributária: como será o cronograma de transição – parte 2<

Ainda possui dúvidas? Entre em contato conosco.

Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

Ler Artigo »

Aqui, você terá acesso exclusivo a informações personalizadas sobre sua empresa. Acompanhe de perto suas finanças, visualize relatórios e documentos importantes, envie solicitações e desfrute de uma experiência contábil simplificada. Estamos comprometidos em facilitar sua gestão financeira e tributária.