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O aposentado que abrir uma MEI tem direito a uma segunda aposentadoria?

Não. Caso o aposentado abra uma MEI após a sua aposentadoria, ele não terá direito a uma segunda aposentadoria. Aliás, há uma legislação específica que permite ou não a abertura de uma MEI nesse caso e, havendo irregularidade, esse fato poderá acarretar, inclusive, na perda do benefício.

Em contrapartida, o aposentado que for MEI tem direito ao serviço de reabilitação do INSS, caso precise. Também estará coberto pelo Seguro Social em caso de acidentes e o tratamento como empresário.


Você pretende continuar trabalhando após a sua aposentadoria? Certifique-se sobre a viabilidade ou não da abertura de uma empresa. Conte com o nosso time de especialistas para assessorá-lo(a) nessa sua nova etapa profissional!

>Leia também – Quais benefícios e direitos do MEI?<

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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