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Atividades não permitidas aos estrangeiros no Brasil: especificidades e concessões

O Brasil sempre se consagrou como um território fértil para a abertura de empresas estrangeiras, mesmo diante da burocracia e da complexidade tributária do nosso país.
 
Embora esse cenário seja próspero, algumas atividades – a princípio – não podem ser desenvolvidas sem a presença de sócios brasileiros, somente diante de algumas condições, as quais são destacadas abaixo:
 
– Empresas de capital estrangeiro no seguimento de assistência à saúde (a não ser que, por exemplo, organismos vinculados à ONU realizem doações);
 
– Empresa de cabotagem e navegação (o estrangeiro só poderá atuar mediante a uma sociedade, na qual ele terá menos de 50% do capital da empresa);
 
– Empresa jornalística, de radiodifusão sonora e de imagens (atividade permitida a estrangeiros naturalizados há mais de 10 anos);
 
– Empresa de TV a cabo (a constituição deverá ser de 50% de brasileiros natos ou de naturalizados há mais de 10 anos);
 
– Empresas de transporte rodoviário de carga (a sociedade deve ser composta por quatro quintos de brasileiros);
 
– Empresa de mineração (51% da empresa deve ser composta de brasileiros).
 
 
Você tem dúvidas sobre as especificidades burocráticas e tributárias em relação a abertura de empresas estrangeiras no Brasil? Entre em contato conosco! Temos um time de especialistas pronto para atendê-lo(a).

>Leia também –Estrangeiros: qual o caminho legal para investir capital no Brasil?<

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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