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Reforma tributária: essencialmente, o que ela vai mudar?

O modelo de tributação brasileiro sobre o consumo foi instituído na década de 1960 e modificado pela Constituição de 1988. Ao longo do tempo, esse modelo tornou-se complexo, disfuncional, ineficiente, desequilibrado e injusto. Assim, pelo menos desde 1995, o Brasil vive sucessivas tentativas de reforma, as quais envolvem um ponto de consenso: a necessidade de simplificação do sistema tributário nacional.

Em 07 de julho 2023, a Reforma Tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 traz as seguintes mudanças:

– substitui todos os tributos sobre o consumo por um imposto sobre o valor agregado (IVA), pago pelo consumidor final, cobrado de forma não cumulativa em todas as etapas da cadeia produtiva;
– os cinco tributos atuais sobre o consumo – IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS – são substituídos por dois tributos sobre consumo (IBS e CBS) e por um Imposto Seletivo (IS).

Portanto, resumidamente, a Reforma tem como objetivo:

– simplificar a tributação,

– tornar o processo mais transparente ao consumidor final,

– reduzir as desigualdades geradas pelo modelo atual de tributação vigente.


Atualmente, o texto segue para a análise do Senado Federal, com relatoria escolhida.


Quer saber mais sobre a Reforma Tributária? Então não deixe de acompanhar os nossos conteúdos. Fique por dentro desse importante assunto e também saiba se ele impactará ou não os seus negócios.

>Leia também – Reforma tributária: como será o cronograma de transição – parte 1<

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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