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Hotéis: tipos de comodações oferecidas

Durante o planejamento de uma viagem (sozinho, em casal ou em família) a escolha do tipo de acomodação é fundamental, já que o conforto e a estrutura proporcionados pelo quarto podem fazer muita diferença depois de um dia intenso de passeios turísticos. Além do mais, os tipos de acomodações funcionam como um grande diferencial entre os hotéis.

Por isso, listamos abaixo as várias acomodações oferecidas pelos hotéis e as suas respectivas diferenças:

Standard: é o tipo mais conhecido de acomodação. Em geral, ela oferece todos os serviços básicos, incluindo o mobiliário padrão – cama, armário, escrivaninha, frigobar, banheiro e alguns equipamentos eletrônicos, como televisão e telefone;

Master: esses quartos são um upgrade do modelo standard. As acomodações são mais amplas e permitem acréscimos, como cama extra. Além do mais, a posição e a vista são privilegiadas;

Apart-Hotel: essa é uma opção recomendada para famílias (com bebês ou crianças com dietas específicas) e para turistas que apreciam a experiência de vivenciar traços da cultura local, como a culinária;

Deluxe: é um tipo de acomodação mais comum em hotéis de grande porte, sendo conhecida também como “quarto de luxo”. No ambiente, o hóspede tem acesso a serviços de alto padrão como: banheiras de hidromassagem, lareira, jacuzzi etc.

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>Leia também – Contabilidade gerencial: por que ela é imprescindível na hotelaria?<

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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