De acordo com a Lei 14.611/2023, as empresas privadas (pessoas jurídicas de direito privado) com 100 ou mais funcionários deverão instituir um protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial entre homens e mulheres.
Efetivamente, como esse processo demonstrará transparência?
A Lei 14.611/2023 determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios pelas pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados, observada a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Uma vez identificada a desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, o que a empresa deve fazer?
Empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigar essa desigualdade, com metas e prazos, garantindo a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
No caso de descumprimento das disposições, qual é o valor da multa?
Será aplicada multa administrativa no valor de 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções.
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