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Holding Patrimonial em Airbnb: garantindo a administração eficiente do aluguel de imóveis parte 4

Pessoas Jurídicas que administram empresas – holding patrimonial – voltadas ao Aluguel de Temporada também precisam pagar imposto de renda. Nesse caso, é necessário ter um CNPJ registrado e se enquadrar em um regime de tributação, que deve ser escolhido com o suporte de um profissional de contabilidade.

Existem quatro opções de regime de tributação, cujas particularidades explicamos a seguir:

➡ Simples Nacional: regime simplificado em que, usualmente, o anfitrião vai ser enquadrado no Anexo III (tributação entre 6% a 33%) ou Anexo V (tributação entre 15,5% a 30,5%). Todos os tributos já estão considerados nessas respectivas faixas de alíquota;

➡ Lucro Presumido: regime em que o anfitrião terá uma tributação entre 11 e 14%, considerando os impostos de IR, CSLL, PIS e COFINS. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso tributariamente do que o Simples Nacional;

➡ Lucro Real: esse costuma ser um regime para empresas de médio e grande porte. No Lucro Real, a pessoa jurídica terá uma tributação de 9,25% de PIS/COFINS sobre o faturamento, podendo abater créditos de determinados custos com o imóvel. Também incidirá uma tributação de 34% de IRPJ/CSLL sobre o Lucro Fiscal, da qual poderão ser deduzidas despesas intrinsecamente ligadas à atividade da empresa. Quando a empresa tiver prejuízo fiscal, não haverá a tributação de 34% de IRPJ/CSLL.

Quer saber qual o melhor regime de tributação para a sua holding? Entre em contato conosco! Temos um time de especialistas competentes para propor a melhor solução para o seu negócio.

>Leia também – Holding Patrimonial em Airbnb: garantindo a administração eficiênte do aluguel de imóveis parte 1<

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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