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Imposto de Renda 2024: documentos obrigatórios

Anualmente, o contribuinte deve cumprir os prazos e regras para a entrega da Declaração de Imposto de Renda (IR) à Receita Federal.

Neste ano, o prazo para o envio da declaração vai de 15 de março a 31 de maio de 2024.

Quem é obrigado a enviar a declaração à Receita Federal?

1) Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023 devem entregar a declaração de IR em 2024

2) Aqueles que tiveram rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 200.000,00

3) Todos que possuem a posse ou propriedade de bens e direitos cujo a soma de valores é superior a R$ 800.000,00

4) Existem outros itens que levam a obrigatoriedade. A lista completa você encontra no site da Receita Federal.

Para Pessoa Física ou Jurídica, a organização de recibos, notas fiscais e outros documentos é fundamental para a conformidade no processo de declaração de IR.

Por isso, caso você tenha dúvidas em relação aos documentos ou sobre o processo de declaração de IR 2024, conte com um dos nossos especialistas! Estamos prontos para atendê-lo(a).

>Leia também – Imposto de Renda: importância e diferença entre IRPF e IRPJ <

Ainda possui dúvidas? Entre em contato conosco.

Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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