Dando seguimento a nossa proposta, hoje falaremos sobre como calcular, na prática, o desconto do Vale-transporte (VT) no salário bruto dos funcionários.
A metodologia consiste em:
1) Identificar o custo diário de transporte: calcule o custo total da passagem de ida e volta para o local de trabalho;
2) Calcular o custo mensal: multiplique o custo diário pelo número de dias úteis no mês;
3) Determinar o desconto de 6%: calcule 6% do salário bruto do empregado;
4) Comparar os valores: se o custo mensal do transporte for maior que o desconto de 6%, o empregado pagará apenas os 6%. Caso contrário, o desconto será o valor efetivo do transporte;
5) Aplicar o desconto: o valor a ser descontado do salário do empregado será o menor entre o custo do transporte e os 6% do salário bruto.
E quando o desconto de 6% sobre o salário bruto do funcionário é superior ao valor do VT?
Nesse caso, quando o desconto de 6% tem um valor superior ao custo efetivo do transporte, a legislação determina que apenas o valor real seja descontado.
Dessa forma, a empresa deve ajustar com exatidão o desconto do VT, evitando, assim, descontos excessivos no salário do trabalhador. Com isso, garante-se a justiça e a equidade na aplicação desse benefício.
A sua empresa está executando a metodologia correta no cálculo do VT? Evite problemas de ordem contábil e trabalhista. Consulte um dos nossos especialistas! Temos um time de alta competência técnica para assessorar o seu negócio.
> Leia também – Vale-transporte: legislação e metodologia de cálculo – parte 1
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