As novas regras para o uso de cartão de crédito e Pix trouxeram mudanças importantes que exigem a atenção de todos os profissionais do setor de turismo.
Para facilitar a compreensão e garantir a conformidade com a legislação, trouxemos algumas informações e um exemplo prático.
O que muda?
A partir de agora, as operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento também devem compartilhar informações sobre transações financeiras com a Receita Federal. Isso significa maior transparência e controle sobre as movimentações financeiras, especialmente aquelas que superam R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Exemplo prático: Imagine que a Agência de turismo Y realiza as seguintes transações em um único mês:
– Dia 5: Recebe um Pix de R$ 6 mil por um pacote turístico para a Serra Gaúcha.
– Dia 18: Recebe um Pix de R$ 4 mil por um pacote de cruzeiro marítimo.
– Dia 25: Efetua um pagamento de R$ 7 mil a um fornecedor de serviços hoteleiros via Pix.
Nesse caso, todas as transações individuais que superaram R$ 5 mil serão reportadas à Receita Federal. Além disso, o valor total das transações do mês (R$ 17 mil) também será informado.
Como as agências de turismo devem se preparar?
– Contabilidade organizada: Mantenha seus registros contábeis atualizados e detalhados, incluindo todas as transações realizadas com cartão de crédito e Pix.
– Comprovação das movimentações: Guarde comprovantes de pagamento, notas fiscais, contratos e outros documentos que comprovem a origem e o destino dos valores movimentados.
– Assessoria profissional: Para garantir a conformidade com as novas regras e evitar qualquer problema, conte com a expertise da Contatur Contabilidade. Nossos especialistas estão à disposição para esclarecer dúvidas, auxiliar na organização contábil e oferecer todo o suporte necessário para que sua agência esteja em dia com a legislação.
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