Batizado de Split payment, esta proposta para o recolhimento de tributos será composta por 3 formatos diferentes: inteligente, simplificado e manual.
Resumidamente, abaixo destacamos as características de cada um desses modelos:
– Inteligente: o pagamento do imposto por uma empresa ocorrerá no ato da venda do produto, momento em que esse registro subirá para uma “nuvem” de meios de pagamento, como se fosse uma conta virtual. Nessa mesma “nuvem”, constará o histórico de compras da empresa – incluindo o que a empresa pagou de tributos por essas compras – e os créditos gerados;
– Simplificado: esse modelo de recolhimento de tributos foi elaborado para empresas que vendem produtos de diferentes alíquotas: cheia, reduzida ou zero. Por exemplo, os supermercados ou outras empresas de varejo poderiam optar por essa modalidade de recolhimento de tributos. Ademais, este é um formato que tende a ser mais simples e barato para empresas menores;
– Manual: esse modelo terá como base a declaração de vendas por notas fiscais preenchidas pelo fornecedor e comprador, no sistema eletrônico da Receita ou no Comitê Gestor, em até um mês. Esse formato servirá para pagamentos feitos em dinheiro ou cheque.
Você já analisou qual dos 3 modelos atenderia melhor o seu formato de negócio?
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