A recente Portaria MTE nº 3.665/2023 impacta o trabalho em feriados no comércio. O seu início estava previsto para o início de Julho/2025 mas foi adiatada para 1º de março 2026. Com isso, o setor de turismo se pergunta: o que mudará para nós?
O foco da Portaria é exigir acordo ou convenção coletiva para o comércio em geral operar em feriados. Atividades de turismo e lazer, pela sua natureza, não parecem ser o alvo principal desta restrição.
MAS ATENÇÃO! Isso NÃO significa liberdade total. Empresas de turismo (hotéis, agências, restaurantes, etc.) DEVEM seguir rigorosamente:
1) Suas Convenções e Acordos Coletivos (CCT/ACT): Cada segmento tem CCTs próprias, que são a principal fonte de regras para jornadas, folgas e remuneração em domingos e feriados. É crucial conhecê-las.
2) A CLT e a Lei 605/49: As garantias de Descanso Semanal Remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos, e o pagamento em dobro (ou folga, conforme CCT/lei) pelo trabalho em feriados continuam valendo.
3) Escalas de Revezamento Eficazes: É essencial organizar as escalas para garantir as folgas legais e as previstas em CCT, incluindo a folga dominical periódica.
4) Legislação Municipal: Leis municipais também podem influenciar o funcionamento em dias específicos.
Resumindo: para o turismo, a chave é cumprir suas Convenções Coletivas e a CLT.
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