A Receita Federal (RF) decidiu que os acordos contra a bitributação assinados pelo Brasil não valem para as micro e pequenas empresas exportadoras optantes pelo Simples Nacional.
Por exemplo, de acordo com a decisão da RF, se uma receita de exportação de serviços for tributada no Peru ou no Chile, não é possível fazer o abatimento do Simples Nacional, a título de dupla tributação.
Assim, conforme esse entendimento, as micro e pequenas empresas exportadoras, optantes pelo Simples Nacional, podem ser bitributadas em virtude da impossibilidade de aplicação de acordos, dada a lei complementar de regime.
Dessa forma, a RF impõe um novo custo às empresas exportadoras. Esse novo entendimento sobre a bitributação tem suscitado diversas discussões no meio jurídico considerando-se, inclusive, a judicialização.
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