Plano Nacional de Turismo 2024-2027 – parte 2
Dando continuidade a nossa proposta, hoje falaremos como o Plano Nacional de Turismo do quadriênio 2024 – 2027 pode gerar oportunidades e incrementar a estrutura do setor de turismo.
Dando continuidade a nossa proposta, hoje falaremos como o Plano Nacional de Turismo do quadriênio 2024 – 2027 pode gerar oportunidades e incrementar a estrutura do setor de turismo.
O Conselho Nacional de Turismo (CNT) revisou e aprovou o Plano Nacional de Turismo do quadriênio 2024 – 2027. Com isso, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) está projetando um crescimento no número de turistas internacionais no Brasil de até 8 milhões em 2027, gerando, assim, uma perspectiva de R$ 8,1 bilhões na economia brasileira.
No Dia Nacional do Turismo, comemorado no dia 8 de maio, celebramos a grandiosidade desse patrimônio, reconhecendo o turismo como um pilar fundamental para o desenvolvimento socioeconômico do país.
Por isso, pensando nos profissionais informais que trabalham com o turismo religioso, é fundamental que o agente de viagens abra uma empresa MEI ou de outra configuração fiscal, que esteja mais alinhada com o seu perfil empreendedor. Assim, o agente de viagens estará exercendo a sua atividade profissional de forma legal e cumprindo as obrigações tributárias com a Receita Federal, além de garantir os benefícios do INSS.
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Os serviços relacionados ao turismo não sofrem retenções federais: IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS. Existe apenas uma particularidade em relação as notas emitidas sobre comissões,
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas das retenções de IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL), porém em relação as retenções de ISS e INSS vai
As empresas de outros municípios que prestarem os serviços descritos no item 9.02 (Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens,
É um sistema informatizado, desenvolvido pelo Governo Federal, obrigatório ao residente no Brasil que realize transações com residente no exterior, compreendendo serviços, intangíveis e outras
Pode, porém, incide imposto de renda, no caso especificamente do turismo, a alíquota do IRRF fica reduzida a 6% até 31/12/2019, observadas algumas regras: as
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