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Como a nova reforma tributária impactaria determinados bens e patrimônios?

O novo modelo de Reforma Tributária implementa mudanças nas regras para impostos como o ITDCM (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

Abaixo destacamos os principais aspectos em relação a esses impostos, considerando a reforma:

IPVA: o imposto incidirá, por exemplo, sobre jatinhos, helicópteros e iates. Haverá incidência progressiva, conforme o impacto ambiental do veículo (quanto mais poluente maior será o valor do imposto);

IPTU: a base de cálculo poderá ser atualizada por decreto municipal;

ITCMD: este imposto poderá ter alíquotas progressivas, o que elevaria o valor da transmissão. De acordo com a nova propostas, a transferência da competência da cobrança de impostos sobre bens imóveis, títulos ou créditos cabe ao Estado onde o falecido tinha residência.

Quer saber mais detalhes de como a nova reforma afetaria os seus bens e o seu patrimônio? Entre em contato com dos nossos especialistas! Estamos prontos para atendê-lo(a).

>Leia também – Reforma tributária: essencialmente, o que ela vai modificar?<

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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