Após a decisão do STF, de 07/10/2022, e a informação da Receita Federal, a pensão alimentícia passa a ser declarada como um valor não tributável. Portanto, cidadãos que poderão preencher uma declaração retificadora para incluir essa informação, considerando os últimos cinco anos (de 2018 a 2022).
Mas quais são os pontos de atenção em relação ao preenchimento desta declaração retificadora?
1- O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros’, especificando ‘Pensão Alimentícia’. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas;
2- O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá inclui-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente;
3- As condições para a inclusão são ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.
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