Área do cliente

Exames preventivos de câncer: direitos do trabalhador CLT

A Lei 13.767, de 18 de dezembro de 2018, permite a ausência do trabalhador ao serviço para a realização de exame preventivo de câncer.

Essa Lei entrou em vigor com a sua publicação e alterou o art. 473 da CLT para acrescentar a hipótese de falta justificada do empregado em serviço de até 3 dias – a cada 12 meses de trabalho – no caso de realização de exames preventivos de câncer.

Abaixo destacamos outras situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, já que essas circunstâncias estão contempladas no art. 473 da CLT. Desse modo, temos o seguinte rol:

1) A permissão de ausência em casos de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);

2) em virtude de casamento (até 3 dias consecutivos);

3) em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (por 1 dia, a cada 12 meses de trabalho);

4) para o alistamento eleitoral (até 2 dias consecutivos ou não);

5) no período de tempo em que tiver de cumprir exigências do serviço militar;

6) nos dias em que estiver comprovadamente realizando prova de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, pelo tempo que se fizer necessário;

7) quando tiver de comparecer a juízo e, quando na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional;

8) para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira (até 2 dias);

9) para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica (1 dia por ano).

A sua empresa tem dúvidas em relação aos aspectos contábeis e trabalhistas? Evite problemas de ordem legal e tributária. Procure um dos nossos especialistas! Estamos prontos para atendê-lo(a).

> Leia também – Contatur: 1ª Contabilidade para o setor de turismo no Brasil

Ainda possui dúvidas? Entre em contato conosco.

Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

Ler Artigo »

Aqui, você terá acesso exclusivo a informações personalizadas sobre sua empresa. Acompanhe de perto suas finanças, visualize relatórios e documentos importantes, envie solicitações e desfrute de uma experiência contábil simplificada. Estamos comprometidos em facilitar sua gestão financeira e tributária.