Chamamos de Holding Patrimonial a empresa que é aberta exclusivamente para a gestão e administração em sociedade dos bens imóveis de um grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
O termo “Holding” tem origem no inglês “to hold” que por sua vez, significa “segurar, manter”. Por sua vez, observando esta definição fica fácil presumir que uma holding patrimonial possui controle sobre algo, neste caso, um conjunto de bens imóveis.
Este tipo de empresa surgiu no Brasil com a publicação da Lei das Sociedades por Ações, que em seu artigo 2, § 3°, determina:
“A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais”.
Em meio a esse assunto, vale destacar que as holdings são empresas que normalmente não desenvolvem operações comerciais, ou seja, são criadas apenas para administrar o patrimônio que está sob o seu poder.
Além disso, o patrimônio das holdings não é constituídos apenas por bens próprios, mas por ativos de outras companhias, incluindo ações, títulos, direitos autorais, patentes, marcas registradas e imóveis.
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