A constituição de uma Holding Patrimonial pode oferecer uma série de vantagens, dentre elas, aquelas relacionadas à melhor gestão dos bens imóveis e a conquista de benefícios fiscais.
Por sinal, é justamente em função desses benefícios que muitos empresários optam pela constituição desse tipo de pessoa jurídica. Nos tópicos a seguir, veremos mais detalhes.
1 – Redução Tributária
Um dos benefícios diretos da constituição de uma holding patrimonial é a redução significativa de impostos.
Dessa forma, é muito mais econômico inserir bens no nome de uma pessoa jurídica do que mantê-los na posse de pessoas físicas.
Por exemplo, a tributação sobre as receitas de aluguel, para pessoas físicas, pode chegar a 27,50%, enquanto para pessoas jurídicas esse valor varia entre 11 e 14%, caso a holding seja tributada pelo Lucro Presumido.
Portanto, constituir uma holding é uma alternativa legal para pagar menos impostos.
2 – Planejamento Sucessório
Com a constituição deste tipo de pessoa jurídica, dentre outras coisas, é possível estabelecer previamente como será realizada a divisão do patrimônio em caso de falecimento do titular dos bens, o que gera mais segurança aos envolvidos na administração dos bens da holding.
Além disso, há a possibilidade de efetuar o pagamento do Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), durante a elaboração do planejamento sucessório, evitando transtornos futuros.
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