Pessoas Jurídicas que administram empresas – holding patrimonial – voltadas ao Aluguel de Temporada também precisam pagar imposto de renda. Nesse caso, é necessário ter um CNPJ registrado e se enquadrar em um regime de tributação, que deve ser escolhido com o suporte de um profissional de contabilidade.
Existem quatro opções de regime de tributação, cujas particularidades explicamos a seguir:
➡ Simples Nacional: regime simplificado em que, usualmente, o anfitrião vai ser enquadrado no Anexo III (tributação entre 6% a 33%) ou Anexo V (tributação entre 15,5% a 30,5%). Todos os tributos já estão considerados nessas respectivas faixas de alíquota;
➡ Lucro Presumido: regime em que o anfitrião terá uma tributação entre 11 e 14%, considerando os impostos de IR, CSLL, PIS e COFINS. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso tributariamente do que o Simples Nacional;
➡ Lucro Real: esse costuma ser um regime para empresas de médio e grande porte. No Lucro Real, a pessoa jurídica terá uma tributação de 9,25% de PIS/COFINS sobre o faturamento, podendo abater créditos de determinados custos com o imóvel. Também incidirá uma tributação de 34% de IRPJ/CSLL sobre o Lucro Fiscal, da qual poderão ser deduzidas despesas intrinsecamente ligadas à atividade da empresa. Quando a empresa tiver prejuízo fiscal, não haverá a tributação de 34% de IRPJ/CSLL.
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