Para uma empresa importar produtos, com valor superior a US$ 3 mil, algumas regras precisam ser obedecidas visando a legalização e a liberação da mercadoria no Brasil.
Depois do conhecimento mais detalhado sobre o fornecedor e a correta precificação do produto, destacamos 9 pontos que constituem as boas práticas adotadas nesse mercado, considerando produtos acima de US$ 3mil:
1) Situação legalizada: para importar ou exportar produtos o empresário deve certificar-se que a empresa responsável pela operação está devidamente constituída e legalizada. Isso pode ser verificado através da consulta do CNPJ no site da Receita Federal, buscando-se o Comprovante de Inscrição e o Comprovante de Situação Cadastral;
2) Habilitação no Siscomex (Radar): o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é um instrumento informatizado, por meio do qual é exercido o controle governamental do comércio exterior brasileiro. Essencialmente, a Siscomex diminui o volume de documentos na operação, permitindo que os órgãos gestores do comércio exterior visualizem as etapas do processo de importação ou exportação. Estando a empresa constituída e legalizada, a pessoa jurídica ou física deve comparecer à Receita Federal para obter a habilitação para o Siscomex, conhecida também como habilitação (ou senha) Radar;
3) Procura por fornecedores estrangeiros: certifique-se de que o fornecedor será capaz de atender a sua demanda com qualidade;
4) Pedido de cotação e definição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM): mediante à cotação do produto, o fornecedor deve informar o NCM, que contém 8 dígitos e está presente na Fatura Comercial. O NCM, emitido pelo exportador, é um documento internacional e equivale à Nota Fiscal.
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> Importação e Exportação de produtos: 9 passos que garantem a fluidez do processo – parte 2<
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