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Importação e Exportação de produtos: 9 passos que garantem a fluidez do processo – parte 2

Dando continuidade a nossa proposta, hoje abordaremos os outros 6 pontos que compõem as boas práticas utilizadas no processo de importação e exportação de mercadorias.
 
5) Elaboração de uma planilha de custos: esse instrumento permite ao empresário antever a viabilidade econômica do processo de importação ou exportação. Ajuda a definir o preço final do produto no mercado interno, tendo em vista o custo total do processo;
 
6) Inspeção da empresa do fornecedor: antes de fechar o negócio, o ideal é verificar a qualidade do fornecedor em termos de estrutura e de capacidade produtiva, bem como sobre a existência de certificações e a obediência a processos normativos;
 
7) Negociação com o fornecedor e INCONTERMS: sendo firmado o contrato, o importador deve solicitar ao exportador estrangeiro o documento que formaliza a operação, com todos os detalhes pertinentes ao processo, uma vez que esse documento pode ser solicitado, a qualquer momento, pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) ao importador;
 
8) Licenciamento de importação (LI): dependendo do tipo de produto pode haver ou não a exigência de LI. Deve-se consultar essa necessidade no Siscomex. Caso positivo, alguns trâmites legais precisam ser cumpridos;
 
9) Documentos que permitem a liberação da mercadoria: esses documentos são emitidos pelo exportador após o embarque da mercadoria. Essa documentação é fundamental para que o importador libere a mercadoria na alfândega brasileira.
 
A sua empresa está precisando de assessoria em relação aos processos de importação ou exportação? Evite problemas de ordem legal ou tributária. Consulte um dos nossos experts! Estamos à disposição para atendê-lo(a).

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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