A proposta de um imposto seletivo (IS) tem o objetivo de onerar, exclusivamente, bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Assim, teoricamente, o IS afasta-se do critério da essencialidade do produto/serviço, para o cidadão, assentando-se nos prejuízos por ele causados às pessoas e ao meio ambiente. Como exemplo desses itens podemos citar o tabaco, agrotóxicos, poluentes e as bebidas alcoólicas. Nesse contexto, abrir-se-ia um precedente para uma sobretaxação de alimentos que contenham em sua composição excesso de açúcar ou de sal.
Além do mais, em relação aos IS destacamos outras observações importantes:
– fica vedada a incidência de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre produtos sujeitos ao IS;
– a exportação desses produtos não estará sujeita à incidência de IS;
– o IS (durante o período de transição) conviverá com o IPI até 2030, sendo integrante da base de cálculo do ICMS, do ISS, do IBS e do CBS;
– se não houver incidência sobre os insumos agrícolas, estes terão uma alíquota de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) reduzida em 60%, o que contribuirá para uma redução dos preços dos alimentos.
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