Se a intermediação for remunerada apenas por comissão o hotel deverá emitir a nota fiscal contra o cliente (consumidor final) sobre o valor total da hospedagem, ou seja, sobre o valor total que o cliente pagou, a agência por sua vez emitirá nota fiscal contra o hotel sobre o valor da comissão. Mas, se o hotel não comissionar à agência (valor neto) e esta agregar ao preço de custo um valor (mark-up) o hotel emitirá a nota fiscal contra o cliente (consumidor final) sobre o valor de hospedagem e a agência emitirá também contra o cliente sobre o valor da diferença (mark-up).
Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.