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Lei 14.286: o que muda para pessoas físicas e jurídicas no mercado cambial?

Desde 30 de dezembro de 2022 passou a vigorar no Brasil a Lei 14.286. De acordo com a nova legislação, as operações denominadas “remissões”(operações de baixos valores realizadas de e para pessoas físicas ou jurídicas ao redor do mundo) foi simplificada.
 
Agora, pela lei brasileira, operações de até US$ 50 mil – com remetente no Brasil e destinadas a outros países – são classificadas como “remissão”.
 
A Lei 14.286 visa controlar e combater a evasão de divisas e o financiamento de atividades ilegais. Além do mais, a lei trouxe novas regras – para pessoas físicas e jurídicas – operarem no mercado de compra e venda de moedas.
 
A lei trouxe uma outra novidade para as empresas. Caso haja envio de dinheiro ao exterior – a título de lucros, dividendos , juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas – empresas poderão fazê-lo sem a necessidade de registro perante o Banco Central, como ocorre atualmente. A única exigência é o pagamento do imposto.
 
Quer conhecer mais sobre as regras desta nova lei cambial? Fale com um de nossos consultores! Estamos à disposição para assessorar pessoas físicas e jurídicas.

>Leia também – Remessa para o exterior: base legal e tributação<

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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