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NFS-e nacional para o MEI: quais são as novidades?

Desde 1º de setembro de 2023, o MEI passou a ter a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). Agora, essa nota segue um padrão nacional, pois antes o MEI fazia a emissão dela através do site da Prefeitura do seu respectivo Município.

Com essa mudança, as notas poderão ser emitidas por um aplicativo (NFS-e-Mobile) ou pelo portal do governo (gov.br/nfse).

Haverá dois padrões de emissão para a NFS-e: Emissão Completa e Emissão Simplificada. Esta última opção só será permitida para quem for MEI.

Lembramos que o MEI está obrigado à emissão de NFS-e sempre que houver a venda ou a prestação de serviço a qualquer empresa – independente do porte. Já a emissão de nota é opcional quando a venda ou serviço for prestado à pessoa física.

Você tem dúvidas sobre esse novo sistema para a emissão de notas fiscais? Entre em contato conosco! Temos um time de experts pronto para prestar a melhor assessoria a sua empresa.

>Leia também – Afinal, aposentado pode ser MEI?<

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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