Não. Caso o aposentado abra uma MEI após a sua aposentadoria, ele não terá direito a uma segunda aposentadoria. Aliás, há uma legislação específica que permite ou não a abertura de uma MEI nesse caso e, havendo irregularidade, esse fato poderá acarretar, inclusive, na perda do benefício.
Em contrapartida, o aposentado que for MEI tem direito ao serviço de reabilitação do INSS, caso precise. Também estará coberto pelo Seguro Social em caso de acidentes e o tratamento como empresário.
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