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O cadastro no CADASTUR é obrigatório?

Sim, conforme a Lei n° 11.771, de 17 de setembro de 2008, o cadastro é obrigatório para:

  • Acampamentos Turísticos;
  • Agências de Turismo;
  • Meios de Hospedagem;
  • Organizadoras de Evento;
  • Parques Temáticos;
  • Transportadoras Turísticas;

O cadastro também é obrigatório para exercer a profissão de Guia de Turismo, conforme a Lei n° 8.623, de 28 de janeiro de 1993.

Fonte: Portal do CADASTUR.

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