É uma taxa de serviço cobrada sobre o valor da passagem aérea, indicada no bilhete e representada pela sigla DU / RAV ou “Repasse a terceiros”, foi instituída em 2007 através de um acordo entre a TAM e ABAV seguindo uma tendência já operada em mercados internacionais. A remuneração dessa taxa será de 10%, com piso mínimo de R$ 30,00.
Atualmente a maioria das companhias aéreas adotaram esse formato.