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Por quanto tempo o RH deve guardar documentos contratuais? – PARTE 3

Finalizando a nossa série de posts sobre o assunto, hoje direcionaremos a nossa atenção ao tempo de armazenamento de documentos contratuais.
Abaixo destacamos os prazos de guarda e os fundamentos legais para os documentos Contratuais:
– 3 anos (Art. 206, §3º, I do Código Civil):
– Contrato de locação de bem imóvel.
– 10 anos (Art. 225, § 5º, Decreto 3.048/99):
– Contrato de prestação de serviços.
– 10 anos (Art. 205 – Código Civil):
– Contrato de leasing.
Quer saber mais sobre o tempo de armazenamento de outros documentos Contratuais e quais são os seus respectivos fundamentos legais? Consulte um de nossos especialistas! Estamos prontos para fornecer o melhor suporte contábil a sua empresa.

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