Dando continuidade a nossa proposta, hoje falaremos sobre o tempo de guarda dos documentos Fiscais e Contábeis amparados pelos seus respectivos fundamentos legais.
Abaixo destacamos os prazos de guarda e os fundamentos legais para os documentos Fiscais e Contábeis:
– 10 anos (Art. 173 e 174 CTN – prazo decadencial de 5 anos para a Fazenda constituir o crédito tributário e prazo prescricional de 5 anos para a cobrança do crédito tributário):
– Comprovantes de recolhimento dos tributos e contribuições,
– Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamento,
– Sistema eletrônico de dados de escrituração fiscal ou contábil,
– Declarações: DIPJ, DCTF, DIRF,
– Declaração de ajuste anual.
– 10 anos (Art. 225, § 5º, Decreto 3.048/99):
– Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur),
– Livro de registro de inventário,
– Livro de registro de saídas.
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