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Por quanto tempo o RH deve guardar documentos fiscais e contábeis – PARTE 2

Dando continuidade a nossa proposta, hoje falaremos sobre o tempo de guarda dos documentos Fiscais e Contábeis amparados pelos seus respectivos fundamentos legais.
Abaixo destacamos os prazos de guarda e os fundamentos legais para os documentos Fiscais e Contábeis:
– 10 anos (Art. 173 e 174 CTN – prazo decadencial de 5 anos para a Fazenda constituir o crédito tributário e prazo prescricional de 5 anos para a cobrança do crédito tributário):
– Comprovantes de recolhimento dos tributos e contribuições,
– Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamento,
– Sistema eletrônico de dados de escrituração fiscal ou contábil,
– Declarações: DIPJ, DCTF, DIRF,
– Declaração de ajuste anual.
– 10 anos (Art. 225, § 5º, Decreto 3.048/99):
– Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur),
– Livro de registro de inventário,
– Livro de registro de saídas.
Quer saber mais sobre o tempo de armazenamento de outros documentos Fiscais e Contábeis e quais são os seus respectivos fundamentos legais? Consulte um de nossos especialistas! Estamos prontos para fornecer o melhor suporte contábil a sua empresa.

Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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