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Processo demissional: 07 pontos que o RH não pode perder de vista

Durante o desligamento de um funcionário, a empresa deve organizar o processo demissional de uma forma estruturada. O objetivo dessa medida é minimizar o risco de processos judiciais, mas também garantir a legalidade e a ética ao longo de todas as etapas da demissão.
 
Nesse contexto, listamos 07 pontos fundamentais e aos quais o RH precisa estar muito atento. 
 
1 – Processos bem estruturados: é imprescindível que a empresa tenha uma política definida e compartilhada com líderes e gestores;
 
2 – Entrevista demissional bem conduzida: não deve ser aplicada imediatamente após a demissão, já que esse processo – por si só – é desgastante emocionalmente. A entrevista deve ser voluntária, tanto para quem é demitido como àqueles que pediram demissão. A área de compliance pode utilizar a entrevista demissional como um canal de denúncias;
 
3 – Comunicação clara: cabe ao RH informar o funcionário quais serão os próximos passos, como exame demissional, documentos que precisam ser entregues e o que é necessário para se dar entrada no seguro-desemprego;
 
4 – Reunir os documentos gerados na demissão: termos de rescisão do contrato de trabalho, recibos de entrega de documentos, folhas de exame demissional, formulários de entrevista ou pesquisa de desligamento. Dar baixa no sistema interno da empresa e na plataforma do Governo (eSocial);
 
5 – Comunicação à equipe: o líder deve adotar uma abordagem que não afete o clima organizacional;
 
6 – Avaliação interna das equipes: a saída de um colaborador deixa uma certa quantidade de trabalho em aberto. Uma mapeamento das competências e da capacidade produtiva determinará a necessidade de um novo recrutamento, promoção ou realocação de pessoas;
 
7 – Avaliação do RH e do processo demissional: aqui o objetivo é favorecer o aprimoramento do processo demissional, através da discussão entre o líder da área e a sua equipe. Pensando na melhoria do processo de Gestão de Pessoas, este é o momento de se utilizar o conteúdo da entrevista de desligamento e o histórico de avaliação de desempenho, a fim de se identificar as causas principais que levaram a saída do profissional.
 
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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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