Uma vez cumpridos os trâmites burocráticos exigidos pela legislação brasileira, o estrangeiro está apto a investir em empresas no Brasil (novas ou existentes).
Nesse caso, os formatos de empresa que podem ser abertos são (de forma individual) como Eireli ou Sociedade Ltda, sendo necessária a designação de um responsável para resolver as questões burocráticas no Brasil.
Um outro ponto relevante a ser observado é que o empresário estrangeiro não poderá optar pelo Regime Tributário do Simples Nacional. Logo, a empresa será enquadrada como Lucro Presumido.
Além do mais, existe a necessidade do cumprimento de ritos burocráticos específicos em relação à assinatura de documentos. Adicionalmente, todos os documentos do empresário estrangeiro devem ser registrados, sendo acompanhados de suas respectivas traduções. Esse registro é imprescindível para que efeitos sejam produzidos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ou em qualquer instância, juízo ou tribunal.
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