Dando continuidade a nossa proposta, hoje falaremos sobre as outras mudanças que a Receita Federal instituiu sobre a declaração de imposto de renda de 2023.
#Fichas no Programa Gerador de Declaração (PGD):
– atualização na ficha de rendimentos de Pensão Alimentícia: esta ficha mudou migrou para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
– a ficha de Bens e Direitos solicitará o código de negociação para bens negociados na bolsa;
– o contribuinte receberá uma nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo.
#O vencimento das cotas terá o seguinte cronograma:
– até 10/5 – vencimento da 1ª ou cota única;
– até 31/5 – vencimento da 1ª cota ou cota única;
– até 31/5 – Darf da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa;
– último dia útil de cada mês, até a 8ª cota em 28/12 – vencimento das demais cotas.