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Reforma tributária: como será o cronograma de transição – parte 2

Dando continuidade a nossa proposta, hoje falaremos sobre o a última parte do cronograma de transição da Reforma Tributária.
 
– Em 2028: será o último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
 
– A partir de 2029: as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS esteja plenamente implementado;
 
– De 2029 a 2078: Transição Federativa: ao final dessa transição, a cobrança será feita no Município e no Estado onde ocorre o consumo do bem ou do serviço.
 
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>Leia também – Reforma tributária: como será o cronograma de transição – parte 1<

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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