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RH e Jurídico: por que esses dois departamentos são fundamentais na implementação da Lei 14.611/2023? – parte 2

Dando continuidade a nossa proposta, hoje falaremos da importante associação entre o RH e o Jurídico para o cumprimento da Lei 14.611/2023.

O sucesso no cumprimento e na implementação das exigências da nova legislação depende da cooperação mútua entre RH e Jurídico, já que essa lei impões às empresas (com 100 ou mais empregados) os seguintes pontos:

– possuir mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

– disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

– promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho, incluindo a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema;

– fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens;


Adicionalmente, esse trabalho conjunto, entre RH e Jurídico, deve deter-se aos seguintes pontos, que serão efetivamente cobrados:

– revisão do organograma da empresa,

– a presença de critérios objetivos de promoção e de enquadramento salarial,

– estruturação de um programa interno de diversidade,

– processo seletivo ético e transparente,

– canais efetivos de denúncia e procedimentos internos para a correta e diligente apuração dos fatos.


Quer mais informações sobre essa lei o como ela pode impactar o seu negócio? Entre em contato com um dos nossos especialistas! Estamos à disposição para atendê-lo(a).

>Leia também – RH e Jurídico: por que esses dois departamentos são fundamentais na implementação da Lei 14.611/2023? – parte 1<

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Adicional Salarial: os 5 tipos previstos na CLT

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.

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