Os serviços relacionados ao turismo não sofrem retenções federais: IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e INSS.
Existe apenas uma particularidade em relação as notas emitidas sobre comissões, as quais cabe o auto recolhimento do IRRF 1,5% (código 8045), ou seja, a própria empresa que emite as notas fiscais recolhe esse imposto, no entanto, não sofre a retenção do tomador.
Obs. as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas.
Em relação ao ISS, existe a particularidade do cadastro de prestadores de outros municípios, sendo assim, dependendo do município do tomador poderá haver a obrigatoriedade do cadastro para não incidir essa retenção.