O que se considera receita bruta para fins do Simples Nacional?
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Quem está impedido de optar pelo Simples Nacional?
Existem vários impedimentos, porém listaremos os mais comuns: que tenha pessoa jurídica no quadro societário ou participe do capital de outra pessoa jurídica; que seja filial ou agência de representação de pessoa jurídica com sede no exterior; que tenha sócio também participante do quadro societário de outra pessoa jurídica enquadrada no Simples desde que o […]
Qual limite de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional?
Para opção e permanência no Simples Nacional o limite de receita bruta é de R$ 4.800.000,00 no mercado interno e R$ 4.800.000,00 para exportação de serviços. Para empresas no ano de início de atividades os limites são proporcionais ao número de meses desde a abertura e o final do ano-calendário.
Quando vence o Simples Nacional?
Dia 20 do mês seguinte. Se o dia 20 cair em final de semana ou feriado o vencimento será postergado.
Sou optante pelo Simples Nacional, quais impostos devo recolher?
Sobre as notas fiscais emitidas terá o Simples Nacional que será recolhido através do DAS, o qual já engloba todos os impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS parte empresa). Além do FGTS, se a empresa tiver funcionários e anualmente a TFE devida à prefeitura.
Sou optante pelo Simples Nacional, quanto pago de imposto?
A alíquota aplicada no cálculo do Simples Nacional é determinada com base na soma das receitas dos últimos 12 meses e de acordo com uma das 5 tabelas existentes na legislação. A tabela do Anexo III, por exemplo, é para serviços de turismo e para os serviços em geral não relacionados nas demais tabelas. Uma […]
Posso deduzir algum valor em relação ao preço do serviço que emitirei na nota fiscal?
Não, a nota fiscal deve ser emitida sobre o valor do serviço (comissão / taxa / mark-up) sem nenhuma dedução, sendo permitido apenas deduzir os descontos incondicionais, ou seja, o desconto concedido independentemente de qualquer condição. Nesse caso deve-se informar no campo de discriminação dos serviços esse desconto.
Qual a diferença entre nota fiscal eletrônica (paulistana) e nota fiscal paulista?
O Programa Nota Fiscal Paulistana (nota do milhão), cujo documento fiscal emitido chama-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é da Prefeitura da Cidade de São Paulo e é emitida pelos prestadores de serviços. Sua emissão gera créditos que poderão ser utilizados para transferência para conta corrente ou poupança ou para abatimento do IPTU. Já […]
Além dos campos obrigatórios preciso preencher algum campo adicional?
Sim, após informar o valor total da nota clique na frase sublinhada denominada “exibir informações complementares”, então aparecerá alguns campos de tributos (INSS, IRRF entre outros) deixe em branco se não estiver enquadrado em alguma situação de retenção na fonte, abaixo desses terão mais três campos para que sejam preenchidos com o valor aproximado da […]
Por que não consigo alterar os dados do tomador durante a emissão da NFS-e?
Os dados cadastrais de um tomador estabelecido no município de São Paulo só podem ser alterados por ele mesmo, através de alteração na ficha de dados cadastrais CCM. Quando o tomador for Pessoa Jurídica de outros municípios, basta modificar os dados no momento de emissão da NFS-e.