Não, a nota fiscal deve ser emitida sobre o valor do serviço (comissão / taxa / mark-up) sem nenhuma dedução, sendo permitido apenas deduzir os descontos incondicionais, ou seja, o desconto concedido independentemente de qualquer condição. Nesse caso deve-se informar no campo de discriminação dos serviços esse desconto.
Contatur Contabilidade: análise comparativa (parte 2)
Dando continuidade a nossa proposta, hoje mostraremos as vantagens e os diferenciais da Contatur Contabilidade em relação à esfera Societária e ao RH/Pessoal.