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Emiti uma nota fiscal eletrônica com dados incorretos, posso alterar?

Apenas alguns dados podem ser modificados, a discriminação dos serviços, por exemplo, pode, se utilizando da ferramenta carta de correção. Alguns outros dados podem ser alterados utilizando a opção substituição de NFS-e, que consiste na emissão de nova nota fiscal mantendo os outros dados inalterados e cancelando a nota substituída. Os seguintes campos são permitidos: […]

Após emissão da NFS-e ela pode ser consultada? Até quando?

As NFS-e emitidas poderão ser consultadas e impressas “on-line” por 5 anos. Depois de transcorrido tal prazo, e a critério da Secretaria Municipal de Finanças, a consulta às NFS-e emitidas  poderá ser realizada mediante a solicitação de envio de arquivo em meio magnético. No entanto, até a presente data, as consultas e impressões “on-line” permanecem […]

Pode-se enviar a NFS-e por e-mail?

Sim. A NFS-e poderá ser enviada por “e-mail” ao tomador de serviços. O prestador de serviços poderá, inclusive, adicionar comentários ao e-mail.

Posso emitir nota fiscal para fornecedor ou cliente do exterior? Como?

Sim, no campo de CNPJ/CPF deixar em branco e clique em avançar (aparecerá uma mensagem padrão, clique em “OK”), na próxima tela no campo de tomador de serviços clique em “alterar/preencher os dados” e insira o nome da pessoa física ou jurídica, cidade e país, sendo que esses dois últimos dados devem ser preenchidos no […]

Como gerar o RPS?

Não há modelo padrão para o RPS, ele deverá ser confeccionado em sistema próprio do contribuinte ou até mesmo no Word contendo todos os dados que permitam a sua conversão em NFS-e. O RPS deve ser numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial, a partir do número 1 (um) e deverá ser substituído por NFS-e observando […]

O que é RPS?

É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e no eventual impedimento da emissão “on-line” da Nota. Também poderá ser utilizado pelos prestadores sujeitos à emissão de grande quantidade de NFS-e. Nesse caso, o prestador emitirá o RPS para cada transação e providenciará sua conversão em NFS-e mediante o envio de arquivos (processamento […]

Posso emitir nota fiscal com data retroativa?

Sim, apenas através de conversão do RPS (recibo provisório de serviços), seguindo os seguintes prazos: Até o 10º dia subsequente ao de sua emissão, exemplo: RPS data 10/01 prazo para conversão 20/01, não podendo ultrapassar o dia 05 do mês seguinte ao da prestação de serviços no caso de tomador responsável pelo recolhimento do ISS […]

Posso cancelar uma nota fiscal? Até quando?

Sim, considerando algumas regras: Dentro do mês de emissão a nota fiscal pode ser cancelada normalmente, porém quando se tratar de nota fiscal do mês anterior pode ser cancelada enquanto o ISS não for recolhido, sendo o prazo máximo de 180 dias. Caso o ISS já tenha sido pago ou ultrapassado o prazo de 180 […]

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