Sim, basta anexar carta de correção.
Clique em: consulta de notas/consulta de NFS-e/selecione o mês e ano/notas emitidas, ao abrir a lista basta clicar em ANEXAR na linha correspondente à nota fiscal em questão e editar as informações corretas.
Sim, basta anexar carta de correção.
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De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), o Adicional Salarial ou Complemento Salarial é um acréscimo temporário somado ao salário do colaborador que exerce, por algum motivo, as suas funções fora da normalidade, ou seja, o trabalhador executa algum tipo de atividade fora do seu escopo comum de trabalho. Desse modo, a remuneração do empregado deve ser obrigatoriamente acrescida de um Adicional Salarial, isto é, um valor extra deverá complementar a sua renda.
Dando seguimento a nossa proposta, hoje abordaremos os outros 5 indicadores financeiros indispensáveis para a sua Agência de Turismo
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